quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

QUEM EM SÃO PAULO VOTOU NO FERNADO HADADD ???? QUEM ???? AGORA AGUENTA ISSO AI...SÓ MULTAS ARRECADAR ...JA ..JOÃO DÓRIA CANDIDATO A PREFEITO ESTE ANO DISSE QUE VAI CANCELAR TODAS MULTAS DE 50 POR HORA E ACABAR COM TAXA D E LICENCIAMENTO E RADARES..EU VOU VOTAR NELE LÓGICO.

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Fausto Macedo

Fausto Macedo

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Jilmar Tatto

Cerveró cita Jilmar Tatto como recebedor de ‘propina’

POR VALMAR HUPSEL FILHO E BEATRIZ BULLA
13/01/2016, 16h14
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Ex-diretor de área internacional da Petrobras aponta secretário dos Transportes de Fernando Haddad (PT) e descreve reuniões em hotel na praia do Leme, no Rio  
SÃO PAULO 02.04.2013 - CIDADES METRÓPOLE - NOVO BILHETE UNICO - Prefeito Fernando Haddad anuncia o início de cadastramento dos usuários do novo Bilhete ùnico - Na foto Jilmar Tatto - secretário de transportes   - Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO
Jilmar Tatto – secretário de municipal de Transportes de São Paulo – Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO
O deputado federal e secretário de Transportes da gestão Fernando Haddad (PT) na Prefeitura de São Paulo, Jilmar Tatto, foi citado pelo ex-diretor da Petrobrás, Nestor Cerveró, como um dos recebedores das propinas arrecadadas na diretoria de Mercado Consumidor da BR Distribuidora, comandada por um indicado do PT. O suposto recebimento dos valores, segundo Cerveró, teria sido negociado em meados de 2010, antes da ida de Tatto para a Secretaria de Transportes municipal. É a primeira vez que Tatto, que não é investigado na Lava Jato, é citado por um delator da operação.
Em depoimento prestado à Polícia Federal de Curitiba no dia 7 de dezembro, Cerveró descreveu uma reunião ocorrida logo após as eleições de 2010, no Hotel Leme Palace, no Rio de Janeiro, na qual foi acordado que a propina arrecadada na diretoria de Mercado Consumidor seria destinada à bancada do PT na Câmara.
delação cervero tatto propina
Segundo Cerveró, naquela reunião ficou acertado que o dinheiro seria distribuído “especialmente” a cinco deputados do partido, três de São Paulo (Candido Vaccarezza, Jilmar Tatto e José Mentor), um do Paraná (André Vargas) e um do Mato Grosso do Sul (Vander Loubet).
Participaram do acerto, segundo Cerveró, além de Vaccarezza, o senador Delcídio Amaral (MS), Pedro Paulo Leoni Ramos,  identificado como operador do senador Fernando Collor de Mello pela força tarefa da Lava Jato, e diretores da BR Distribuidora – entre eles o responsável pela diretoria de Mercado Consumidor, Aduarte de Barros Duarte Filho, que teria sido indicado ao cargo pela bancada do PT na Câmara, conforme o delator.
Em seu depoimento, Nestor Cerveró afirmou saber que a diretoria de Mercado Consumidor tratava dos grandes consumidores de combustível, e que nas negociações havia cobrança e pagamento de propinas. O delator afirmou acreditar que os repasses de propinas ocorriam de forma direta, sem a atuação de operadores. Ele, no entanto, afirmou não saber em quais contratos específicos essa prática tenha ocorrido.
COM A PALAVRA, JILMAR TATTO
“Jilmar Tatto não tomou conhecimento da citada reunião, não recebeu recursos da BR Distribuidora e não tem nenhuma relação com Aduarte de Barros Duarte Filho”, afirmou a assessoria do secretário de Transportes da prefeitura de São Paulo.
As defesas do senador Delcídio Amaral (PT-MS) e do ex-ministro Pedro Paulo Leoni disseram que não irão se manifestar. 
Em nota, a assessoria do deputados federal José Mentor (PT-SP) afirma que o parlamentar “não tem nem teve” conhecimento de qualquer reunião sobre o assunto. “Não conheço o senhor Nestor Cerveró, nem tenho ciência de qualquer propina da BR Distribuidora.”
COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELLUS FERREIRA PINTO, QUE DEFENDE O EX-DEPUTADO CÂNDIDO VACCAREZZA
“Cândido Vaccarezza nunca participou de reuniões com Nestor Cerveró. Na condição de líder do governo na Câmara, tratava apenas de assuntos estratégicos e de interesse do Congresso Nacional, especialmente os de cunho regulatório. Vaccarezza nunca exerceu qualquer influência direta na Petrobrás e na BR Distribuidora, não indicou nomes e nem opinou no processo de escolha das indicações partidárias. As declarações de Cerveró são vagas, não indicam elementos de prova, não acrescentam indícios novos às investigações e, portanto, não se enquadram nos requisitos exigidos pela lei que regula a colaboração premiada. A defesa se pronunciará nos inquéritos no momento em que for intimada a fazê-lo.”

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