sábado, 12 de abril de 2008

Angra-RJ terá de indenizar filho de vítima de dengue
KELLY LIMA - Agencia Estado

RIO - A Justiça do Rio de Janeiro condenou a prefeitura de Angra dos Reis a indenizar um garoto de seis anos, que teve a mãe vítima de dengue em 2002. Segundo a decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, houve negligência no atendimento e o garoto terá o direito de receber R$ 150 mil, mais uma pensão mensal de R$ 340 até completar 25 anos. A prefeitura de Angra recorreu da decisão e o caso deve ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).Segundo o processo, teria havido um erro de diagnóstico. Quando a mãe do menino, Aline Tosta da Silva, procurou o hospital municipal com dor de garganta e nariz entupido em março de 2002, o médico receitou dois remédios, sem requerer exames, apesar de a cidade viver uma epidemia de dengue na época.Três dias depois, Aline voltou ao hospital reclamando de dores no corpo, recebeu uma injeção e chegou a vomitar placas de sangue, o que fez com que o médico suspeitasse de problemas pulmonares. O quadro piorou e ela foi levada para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), quando então foi submetida a um exame de sangue que indicou dengue. Logo depois, Aline morreu.A sentença de primeira instância negou provimento ao pedido dos autores da ação, que pretendiam o pagamento de R$ 375 mil, a título de danos materiais, além de 1.800 salários mínimos por danos morais. A família apelou e o caso foi reexaminado pelos desembargadores da 15ª Câmara Cível, que deram provimento parcial ao recurso.De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Santos de Oliveira, "as provas deixam clara a existência de falha do serviço".

MINHA OPINIÃO : ESPERO QUE TODAS AS VITIMAS DA DENGUE ENTREM COM PROCESSO CONTRA OS GOVERNOS. . . . SÓ ASSIM TALVEZ ÊLES TOMEM PROVIDENCIAS.. . . .

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