quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Ricardo Lewandowiski um dos melhores brasileiros no cenário atual do Brasil

Tributação


STF apressa julgamento do ICMS para compras pela internet

Relator Ricardo Lewandowski pula análise da liminar conseguida pelo Pará para ter decisão única e definitiva sobre o tema



O ministro Ricardo Lewandowski quer garantir a segurança jurídica para o ICMS das vendas realizadas pela internet (Alan Marques/Folhapress)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar diretamente no mérito o questionamento sobre a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais por meio da internet. Dessa forma, explica o STF, não será necessário analisar a liminar obtida pelo Pará, uma vez que o plenário tomará a decisão em definitivo quando a ação entrar na pauta do Plenário da Corte. A determinação é do ministro Ricardo Lewandowski, que é relator do caso.



De acordo com o ministro Lewandowski, a adoção do rito abreviado é necessária "tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". No mesmo despacho, o ministro Lewandowski deferiu o ingresso do Estado de São Paulo como interessado na ação.



O ministro Lewandowski também solicitou informações ao governo do Pará sobre a norma questionada e determinou que, após o prazo para recebimento dessas informações, se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para que emitam um parecer sobre a ação, informou nesta segunda-feira o STF.



Considerada prioridade para o Planalto, o governo quer aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da divisão do ICMS do e-commerce entre Estados e municípios. "Somente no ano passado, o ICMS eletrônico na compra pela internet cresceu quase 30%", disse Ideli Salvatti, ministra da Secretaria de Relações Institucionais.



Defesa - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.909 foi ajuizada em 13 de fevereiro no STF pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A ação envolve um decreto (79/2011) do governo paraense que determina a cobrança do ICMS no destino final - ou seja, no Pará - nas compras feitas pela internet ou telemarketing.



Na avaliação de Gurgel, a cobrança de ICMS nessas operações viola dispositivos constitucionais e isso pode provocar a retenção de mercadorias nas barreiras fiscais. Para evitar que haja "cobrança inconstitucional do ICMS, bem como a retenção de mercadorias nas barreiras fiscais", Gurgel pediu ao STF que seja concedida de forma cautelar a suspensão da eficácia do Decreto 79/2011 do Estado do Pará e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.



O procurador-geral da República, inclusive, cita entendimento anterior do STF, no julgamento de liminar na Adin 4.565. De acordo com Gurgel, o Supremo ressaltou que o ato impugnado violava não só o pacto federativo, mas também a reserva de resolução senatorial para a fixação das alíquotas interestaduais de ICMS e a proibição do tratamento discriminatório entre entes federados.




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