CIDADE
Juíza cita "indústria da multa" em decisão contra Haddad
Ministério Público acusa prefeito e secretários de darem destinação indevida a recursos de infrações de trânsito
Citando "indústria de multas", a Justiça decidiu dar um passo adiante em ação do Ministério Público que aponta uso das infrações de trânsito para fins não previstos em lei. Segundo acusação do promotor Marcelo Milani, da Promotoria do Patrimônio Público e Social, mais de 800 milhões de reais foram usados para, por exemplo, custear a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), incluindo salários, encargos e tributos. Tanto a legislação municipal quanto o Código de Trânsito Brasileiro definem que o montante deve ser revertido para fins específicos, como sinalização, engenheria de tráfego e educação para o trânsito.
A decisão da juíza Carmen Cristina Teijeiro e Oliveira cita o prefeito Fernando Haddad (PT), os secretários municipais Jilmar Tatto (Transportes) e Rogério Ceron de OIiveira (Finanças), além do ex-secretário Marcos de Barros Cruz (Finanças).
Oliveira escreve que a "indústria das multas" tem objetivo de "elevar a arrecadação municipal e, ato contínuo, desvirtuar a destinação legamente estabelecida." Haddad e seus secretários, se condenados, podem ter de pagar multa e ficar inelegíveis por até oito anos.
Na denúncia, o promotor Marcelo Milani, da Promotoria do Patrimônio Público e Social, alega que os gestores desviaram mais de 800 milhões de reais para a implementação de terminais de ônibus e ciclovias, além do custeio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), incluindo salários, encargos e tributos, o que contraria tanto a legislação municipal quanto o Código de Trânsito Brasileiro. “O prefeito não pode fazer o que bem entende, tem que aplicar os recursos como manda a lei", diz Milani.
Em fevereiro deste ano, o presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Dimas Mascaretti, concedeu uma liminar autorizando a prefeitura a continuar usando dinheiro das multas para custear outras áreas, sob a alegação de que a medida, "excepcional e urgente, evita grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".
A prefeitura tem quinze dias para apresentar sua defesa e avisa que deverá cumprir o prazo. Em nota oficial, disse ainda: "Causa estranheza que a outra ação entrada também contra o Estado tenha sido extinta por um erro grosseiro do promotor, e mesmo depois de o juiz ter reiterado a necessidade de correção."
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