sexta-feira, 21 de maio de 2010

LEIA COM ATENÇÃO !!!!

Vamos divulgar para todos os nossos contatos, vamos dar uma limpeza neste país e deixar que nossos filhos e netos tenham uma vida melhor que a nossa, livres desses bandidos, mentirosos e debochados.

VOTO NULO = 000 + TECLA VERDE

Você sabe como eliminar 90% dos políticos corruptos em uma única vez ?Isso mesmo, em uma única vez....
Preste muita atenção:Você sabe para que serve o VOTO NULO ? Não sabe, não é mesmo ?!Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da população saiba algo sobre isso...Agora, você sabe porque você não sabe para que serve o VOTO NULO?
Então, vamos a um exemplo:
Imagine uma eleição qualquer, onde os candidatos sejam: Lula, Paulo Maluf, José Dirceu, Marcos Valério, Delúbio Soares, Roberto Jefferson, ACM... Entre outros.
Campanha vai e campanha vem, você se acha na obrigação de escolher uma dessas figuras (o tal do "menos ruim") e com isso acaba afundando mais o nosso país !!!
Mas, aí você diz: "Nesse caso, não temos saída!" Engano seu !
O QUE VOCÊ NÃO SABE É QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR "VOTOS NULOS" É OBRIGATÓRIO HAVER NOVA ELEIÇÃO COM CANDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE PARTICIPARAM DA PRIMEIRA !!!
VOU EXPLICAR MELHOR....
Se, no exemplo de eleição acima, você e todo mundo votasse nulo, seria obrigatório haver uma NOVA ELEIÇÃO e esses pilantras não poderiam concorrer ao mesmo cargo político pelo menos por mais 4 anos!
Isso, imagino que ( como eu) você ainda não sabia, né ?! Agora você entendeu por que isso nunca foi divulgado?
Acha que é mentira? Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral... Ligue para OAB...

Aproveite e ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, O Globo, O Diário Catarinense, O Estado do Paraná, A Gazeta do Povo... e todas as revistas e jornais importantes desse país, e então lhes pergunte por que isso nunca foi divulgado.
Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os candidatos concorrentes são IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESTA NOVA ELEIÇÃO !!!
É disso que o Brasil precisa: um susto nessa gente ! Esta campanha vale a pena !
N U L O neles!!!

DIVULGUEM PELO MENOS PARA QUE AS PESSOAS SAIBAM...

Texto foi me passado acho justo....esses politicos que estão ai só aumentam IMPOSTOS e FAZEM MUITO MUITO POUCO PARA O POVO.....Eu não voto em NINGUÉM.....dos que estão ai para Presidente ....vou anular ...

VOTO NULO=000+tecla verde ou votar nas PUTAS como dizia Nelson Piquet

5 comentários:

Ligando as avenidas disse...

Meu amigo, deixe-me tentar te esclarecer um coisa a atual leitura do TSE acerca do voto nulo.

Primeiramente, é preciso distinguir voto nulo de voto anulado. Voto nulo é aquele voto o eleitor indica um número que não corresponde a nenhum candidato no ato da votação. Voto anulado é aquele a princípio dirigido a um candidato, mas que foi analudo em função de alguma irregularidade do concorrente (ex. abuso de poder ecônomico, abuso de poder político, compra de votos, etc).

Isto posto, agora eu posso passar para o ponto em pauta. Um eleição só cancelada com a convocação imediata de outra, se alguns dos concorrentes obtiverem 50% +1 dos votos e esses, por alguma irregularidade, serem anulados pela Justiça Eleitoral. Do contrário, quando 50%+1 dos eleitores votam nulo e não há irregularidade alguma constata pela justiça eleitoral, a eleição e validade e os candidatos vencedores possuem o direito de tomar possa para os cargos que concorreram. Tanto é assim que, na apuração dos candidatos vencedores, contabiliza-se o percentual de votos válidos. Ou seja, aqueles destinados a um preiteando acargo político. Não são votos válidos, desde 1997, brancos e nulos que, para justiça eleitoral, possuem o mesmo significado.
Espero ter ajudado,

Emanuel Marra

Me disponho:

marraemanuel@yahoo.com.br

Ligando as avenidas disse...

Meu caro amigo, não preze pela desinformação. Mais uma tentativa...



Meu amigo, deixe-me tentar te esclarecer a leitura da justiça eleitoral acerca do voto nulo:

Primeiramente, é preciso distinguir voto nulo e voto anulado. Voto nulo é aquele voto no qual o eleitor indica um número que não corresponde a nenhum candidato em uma determinada eleição. Voto anulado é aquele a princípio dirigido a um candidato, mas que foi anulado em função de alguma irregularidade na eleição desse concorrente (ex. abuso de poder econômico, abuso de poder político, compra de votos, etc.).

Isto posto, agora eu posso passar para o ponto em pauta. Uma eleição só cancelada com a convocação imediata de outra, se alguns dos concorrentes obtiverem 50% +1 dos votos e esses, por alguma irregularidade, serem anulados pela justiça eleitoral. Ou seja, 50% + 1 de VOTOS ANULADOS. Do contrário, quando 50%+1 dos eleitores votam nulo e não há irregularidade alguma constatada pela justiça eleitoral, os candidatos vencedores possuem o direito de tomar possa para os cargos que concorreram. Ou seja, VOTOS NULOS não têm efeito no sentido de cancelamento de uma eleição. Tanto é assim que, na apuração dos candidatos vencedores, contabiliza-se o percentual de votos válidos. Isto é, aqueles destinados a um pleiteante a cargo político. Conforme o TSE, não são votos válidos, desde 1997, brancos e nulos. Estes, para justiça eleitoral, possuem o mesmo significado.

Espero ter ajudado,

Façamos uma eleição ética e transparente em 2010

Emanuel Marra

Me disponho:

marraemanuel@yahoo.com.br

Ligando as avenidas disse...

Não sei se vc leu as tentativas de comentário anteriores, e, por isso, tentando mais uma vez...


Meu amigo, deixe-me tentar te esclarecer a leitura da justiça eleitoral acerca do voto nulo:

Primeiramente, é preciso distinguir voto nulo e voto anulado. Voto nulo é aquele voto no qual o eleitor indica um número que não corresponde a nenhum candidato em uma determinada eleição. Voto anulado é aquele a princípio dirigido a um candidato, mas que foi anulado em função de alguma irregularidade na eleição desse concorrente (ex. abuso de poder econômico, abuso de poder político, compra de votos, etc.).

Isto posto, agora eu posso passar para o ponto em pauta. Uma eleição só cancelada com a convocação imediata de outra, se alguns dos concorrentes obtiverem 50% +1 dos votos e esses, por alguma irregularidade, serem anulados pela justiça eleitoral. Ou seja, 50% + 1 de VOTOS ANULADOS. Do contrário, quando 50%+1 dos eleitores votam nulo e não há irregularidade alguma constatada pela justiça eleitoral, os candidatos vencedores possuem o direito de tomar possa para os cargos que concorreram. Ou seja, VOTOS NULOS não têm efeito no sentido de cancelamento de uma eleição. Tanto é assim que, na apuração dos candidatos vencedores, contabiliza-se o percentual de votos válidos. Isto é, aqueles destinados a um pleiteante a cargo político. Conforme o TSE, não são votos válidos, desde 1997, brancos e nulos. Estes, para justiça eleitoral, possuem o mesmo significado.

Espero ter ajudado,

Façamos uma eleição ética e transparente em 2010

Emanuel Marra

Me disponho:

marraemanuel@yahoo.com.br

Ligando as avenidas disse...

Mais uma tentativa....

Vai lá, contribua meu amgio. É errando que aprendemos.

Meu amigo, deixe-me tentar te esclarecer a leitura da justiça eleitoral acerca do voto nulo:

Primeiramente, é preciso distinguir voto nulo e voto anulado. Voto nulo é aquele voto no qual o eleitor indica um número que não corresponde a nenhum candidato em uma determinada eleição. Voto anulado é aquele a princípio dirigido a um candidato, mas que foi anulado em função de alguma irregularidade na eleição desse concorrente (ex. abuso de poder econômico, abuso de poder político, compra de votos, etc.).

Isto posto, agora eu posso passar para o ponto em pauta. Uma eleição só cancelada com a convocação imediata de outra, se alguns dos concorrentes obtiverem 50% +1 dos votos e esses, por alguma irregularidade, serem anulados pela justiça eleitoral. Ou seja, 50% + 1 de VOTOS ANULADOS. Do contrário, quando 50%+1 dos eleitores votam nulo e não há irregularidade alguma constatada pela justiça eleitoral, os candidatos vencedores possuem o direito de tomar possa para os cargos que concorreram. Ou seja, VOTOS NULOS não têm efeito no sentido de cancelamento de uma eleição. Tanto é assim que, na apuração dos candidatos vencedores, contabiliza-se o percentual de votos válidos. Isto é, aqueles destinados a um pleiteante a cargo político. Conforme o TSE, não são votos válidos, desde 1997, brancos e nulos. Estes, para justiça eleitoral, possuem o mesmo significado.

Espero ter ajudado,

Façamos uma eleição ética e transparente em 2010

Emanuel Marra

Me disponho:

marraemanuel@yahoo.com.br

Ligando as avenidas disse...

Mais um tentativa...

Vou recorrer a outra opnião, acho que vc não entendeu o que eu disse.

IHU On-Line – Qual a sua interpretação sobre esta campanha do Voto Nulo?

Rudá Ricci - Acho algo inútil e equivocado. O voto é a delegação de um poder que é meu. Jogar fora o voto é jogar fora este poder. E, pior, não ataca o centro do problema que é o sistema partidário não representativo. É como se um jogador batesse uma falta e, com a bola batendo na trave, resolvesse destruir a trave. O problema não é o voto, mas o sistema partidário. E não vejo ninguém da campanha pelo voto nulo apresentar uma saída para este problema. É mais um ressentimento infantil, como se quisesse dizer que não está gostando. Mas não assume o poder de cidadania. Acho que é uma rebeldia sem causa. O voto é um direito, não um favor. É como deixar de receber o salário porque ele é baixo. Não existe conseqüência racional neste ato. Pelo voto, posso expressar uma intenção, uma mudança. Mas não basta: temos que aumentar o poder da cidadania e diminuir o poder dos governos. Temos que aumentar o poder dos conselhos públicos de gestão e responsabilizar as autoridades públicas, exigindo metas políticas e sociais. Temos que aumentar o poder das ruas e do homem comum.


marraemanuel@yahoo.com.br