sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Luiza Erundina apresentou um projeto de lei nesse sentido e que foi rejeitado sumariamente pela CCJ da Câmara de Deputados. Disso quase ninguém fala, muito em especial a tal mídia. E aí o que o povo tem a dizer? Gostaram? Estão satisfeitos?



[]s


Gina






UMA DEMOCRACIA SEM POVO



Fábio Konder Comparato



Suponhamos que alguém entre em contato com um advogado para que este o represente em um processo judicial. O causídico aceita o patrocínio dos interesses do cliente, mas não informa o montante dos honorários, cujo pagamento será feito mediante a entrega de um cheque em branco ao advogado.



Disparate sem tamanho?



Sem a menor dúvida. Mas, por incrível que pareça, é dessa forma que se estabelece a fixação dos subsídios dos (mal chamados) representantes políticos do povo. Com uma diferença, porém: os eleitos pelo povo não precisam pedir a este a emissão de um cheque em branco: eles simplesmente decidem entre si o montante de sua auto-remuneração, pagando-se com os recursos públicos, isto é, com dinheiro do povo.



Imaginemos agora que o advogado em questão, sempre sem avisar o cliente, resolve confiar o patrocínio dos interesses deste a um companheiro de escritório, por ele designado, a quem entrega o cheque em branco.



Contrassenso ainda maior, não é mesmo?



Pois bem, é assim que procedem os nossos senadores, em relação aos suplentes por eles escolhidos, quando se afastam do exercício de suas funções.



Não discuto aqui o montante da remuneração percebida pelos membros do Congresso Nacional, embora esse montante não seja desprezível. Além dos subsídios mensais propriamente ditos – quinze por ano –, há toda uma série de vantagens adicionais. Por exemplo: o “auxílio-paletó” no início de cada sessão legislativa (no valor de um subsídio mensal); a verba que cada parlamentar pode gastar como bem entender no seu Estado de origem; as passagens aéreas gratuitas para o seu Estado; sem falar nas múltiplas mordomias do cargo, como moradia amplamente equipada, carro oficial e motorista etc. Segundo o noticiado na imprensa, esse total da auto-remuneração pessoal dos membros do Congresso Nacional eleva-se, hoje, à cifra (modesta, segundo eles) de R$114 mil por mês.



Ora, tendo em vista o estafante trabalho que cada deputado federal e senador realizam – eles trabalham, em média, três dias por semana –, resolveu o Congresso Nacional, por um Decreto Legislativo datado de 19 de dezembro de 2010, elevar o montante do subsídio-base para a legislatura em curso em 62% (por extenso, para confirmar a correção dos algarismos: sessenta e dois por cento).



Ao mesmo tempo, consternados com o fato de perceberem remuneração superior à do presidente e vice-presidente da República, bem como à dos ministros de Estado, os parlamentares decidiram, pelo mesmo Decreto Legislativo, a equiparação geral de subsídios.



Acontece que o subsídio dos deputados federais serve de base para a fixação do subsídio dos deputados estaduais e dos vereadores, em todo o país. Como se vê, a generosidade dos membros do Congresso Nacional, com dinheiro do povo, não se limita a eles próprios.



Agora, perguntará o (indignado, espero) leitor destas linhas: – Como pôr fim a essa torpeza?



Pelo modo mais simples e direto: transformando o falso mandato político em mandato autêntico. Ou seja, instituindo entre nós um verdadeiro regime democrático, em substituição ao fraudulento que aí está. Se o povo é realmente soberano, se ele elege representantes políticos para que eles atuem, não em proveito próprio, mas em prol do bem comum do povo, então é preciso inverter a relação política: ao em vez de se submeter aos mandatários que ele próprio elegeu, o povo passa a exercer controle sobre eles.



Alguns exemplos. O povo adquire o poder de manifestar livremente a sua vontade em referendos e plebiscitos, sem precisar da autorização do Congresso Nacional para tanto, como dispõe fraudulentamente a Constituição (art. 49, inciso xv) - (certíssimo. Caso contrário que democracia é essa? - grido meu). O povo adquire o poder de destituir pelo voto aqueles que elegeu (recall), como acontece em várias unidades da federação norte-americana.



Nesse sentido, é de uma evidência palmar que a fixação do subsídio e seus acréscimos, de todos os que foram eleitos pelo voto popular, deve ser referendada pelo povo.



Para tanto, o autor destas linhas elaborou um anteprojeto de lei, apresentado pelo Conselho Federal da OAB à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados em 2009, instituindo o referendo obrigatório do decreto de fixação de subsídios, quer dos parlamentares, quer dos membros da cúpula do Executivo. Sabem qual foi a decisão da Comissão? Ela rejeitou o anteprojeto por unanimidade.



Confirmou-se assim, mais uma vez, o único elemento absolutamente constante em toda a nossa história política: o povo brasileiro é o grande ausente. A nossa democracia (“um lamentável mal-entendido”, como disse Sérgio Buarque de Holanda) é realmente original: logramos a proeza de fazê-la funcionar sem povo.




Leia, também, a proposta de projeto de lei:


Emenda Constitucional nº …, de …



Submete a referendo popular obrigatório a fixação dos subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, dos Deputados Federais e Senadores, dos Governadores e Vice-Governadores de Estado e dos Deputados Estaduais, do Governador e Vice-Governador do Distrito Federal e dos Deputados Distritais, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais e dos Vereadores das Câmaras Municipais



A Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:



Art. 1º Acrescente-se ao art. 14 da Constituição Federal o § 12, assim redigido:


§ 12 – A fixação dos subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República e dos Deputados Federais e Senadores; dos Governadores e Vice-Governadores de Estado e dos Deputados Estaduais; do Governador e Vice-Governador do Distrito Federal e dos Deputados Distritais; dos Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais e dos Vereadores das Câmaras Municipais será submetida a referendo popular obrigatório.



Art. 2º O § 2º do art. 27 passa a ser assim redigido:


§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os artigos 14, § 12, 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º.



Art. 3º O § 2º do art. 28 passa a ser assim redigido:


§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os artigos 14, § 12, 37, XI, 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º.



Art. 4º Os incisos V e VI do art. 29 passam a ser assim redigidos:


V – subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os artigos 14, § 12, 37, XI, 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º.


VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõem os artigos 14, § 12, 37, XI, 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º.



Art. 5º Os incisos VII e VIII do art. 49 passam a ser assim redigidos:


VII – fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os artigos 14, § 12, 37, XI, 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º.


VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os artigos 14, § 12, 37, XI, 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º.



Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

http://youtu.be/4q--JbnO_Fw

Mas não esqueça de clicar no canto direito para ampliar ..o video....é lindo ..incrível saudades de uma pessoa super humilde..super talentoso ..super educado ...como foi Wando ....

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

SINTO QUE O BRASIL FICOU MAIS POBRE ....TRISTE POR VIVER NOS DIAS DE HOJE UMA ENORME FALTA DE AMOR ....E O CARA QUE SABIA FALAR COMO NINGUÉM DE AMOR NOS DEIXOU .......INFELISMENTE FICAMOS MAIS POBRES ....POBRES DE AMOR ..A MULHER AMADA...AS FLORES...AOS ANIMAIS....AO PLANETA ....

CoraçãoCoraçãoCoraçãoCoraçãoCoraçãoCoraçãoLábios vermelhosLábios vermelhosLábios vermelhosLábios vermelhosLábios vermelhosLábios vermelhosLábios vermelhosLábios vermelhosRosa vermelhaRosa vermelhaRosa vermelhaRosa vermelhaRosa vermelhaRosa vermelhaRosa vermelhaRosa vermelhaApaixonadoApaixonadoApaixonadoApaixonado


http://www.youtube.com/watch?feature=endscreen&v=Du8l7PoyrQc&NR=1



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